Regime de Acesso
2025/2026
Requisitos de Acesso
Podem candidatar-se ao Doutoramento em Enfermagem: a) Os Licenciados em Enfermagem, ou com reconhecimento ao grau de licenciado em Enfermagem, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 18 de agosto, que sejam titulares do grau de mestre ou com reconhecimento ao grau de mestre, nos termos previstos no mesmo diploma legal, em qualquer área do conhecimento; b) Os titulares de grau de licenciado em Enfermagem, ou de reconhecimento do grau de licenciado em Enfermagem nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, com a classificação final mínima de 16 valores e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica de Enfermagem (CCE); c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela CCE.
Documentos para candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições habilitacionais previstas no ponto 4 do presente Edital, nomeadamente, certidões comprovativas dos graus académicos de que é detentor, com indicação das respetivas classificações finais;
b) Curriculum Vitae atualizado, estruturado de acordo com os seguintes tópicos: identificação; habilitações académicas e profissionais; participação em projetos de investigação (para além de trabalhos académicos); publicações científicas e técnico-profissionais; experiência profissional; domínio escrito e oral de línguas estrangeiras; outras habilitações;
c) Carta de motivação (com o máximo de 7500 carateres), explicitando a motivação profissional e pessoal para a frequência do Programa de Doutoramento, bem como a área de interesse em matéria de investigação (Compreensão e efetividade dos cuidados de enfermagem: Experiência vivida, Processos de Cuidados e Estudos de Intervenção);
d) Declaração em que o candidato se compromete a cumprir o código de conduta da Ulisboa;
e) Outros documentos que o candidato considere úteis à candidatura;
f) Indicação de endereço eletrónico para o qual são efetuadas todas as comunicações.
Vagas
- Iniciais: 15