Regime de Acesso

2025/2026

Requisitos de Acesso

Podem candidatar-se ao Doutoramento em Enfermagem: a) Os Licenciados em Enfermagem, ou com reconhecimento ao grau de licenciado em Enfermagem, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 18 de agosto, que sejam titulares do grau de mestre ou com reconhecimento ao grau de mestre, nos termos previstos no mesmo diploma legal, em qualquer área do conhecimento; b) Os titulares de grau de licenciado em Enfermagem, ou de reconhecimento do grau de licenciado em Enfermagem nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, com a classificação final mínima de 16 valores e detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica de Enfermagem (CCE); c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela CCE.

Documentos para candidatura

O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes elementos:

a) Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições habilitacionais previstas no ponto 4 do presente Edital, nomeadamente, certidões comprovativas dos graus académicos de que é detentor, com indicação das respetivas classificações finais;

b) Curriculum Vitae atualizado, estruturado de acordo com os seguintes tópicos: identificação; habilitações académicas e profissionais; participação em projetos de investigação (para além de trabalhos académicos); publicações científicas e técnico-profissionais; experiência profissional; domínio escrito e oral de línguas estrangeiras; outras habilitações;

c) Carta de motivação (com o máximo de 7500 carateres), explicitando a motivação profissional e pessoal para a frequência do Programa de Doutoramento, bem como a área de interesse em matéria de investigação (Compreensão e efetividade dos cuidados de enfermagem: Experiência vivida, Processos de Cuidados e Estudos de Intervenção);

d) Declaração em que o candidato se compromete a cumprir o código de conduta da Ulisboa;

e) Outros documentos que o candidato considere úteis à candidatura;

f) Indicação de endereço eletrónico para o qual são efetuadas todas as comunicações.


Mais informações sobre o Doutoramento de Enfermagem:
Regulamento do Doutoramento em Enfermagem, Despacho n.º 11614/2019, de 9 de dezembro
Alteração de Ciclo de Estudos, Despacho nº 6061/2014, de 9 de maio

Vagas

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